LEI Nº 3442 DE 28 DE MARÇO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 3972/2023)Altera a Lei nº 2079, de 08 de março de 1995, que dispõe sobre a criação do CONTUR - Conselho Municipal de Turismo.
PROJETO DE LEI Nº 3623/2016, de 16.03.2016.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2079, de 08 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CONTUR fica constituído por número limitado de 12 (doze) membros, devendo ser observada a proporção de até 1/3 de membros do poder público e 2/3 ou mais da iniciativa privada, devendo ser indicados também seus devidos suplentes.
§ 1º Os membros do Poder Público deverão ser indicados pelo Prefeito Municipal, composto por representantes das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário e Turístico; Educação e Cultura; Finanças e Meio Ambiente que se enquadrem em assuntos turísticos, não precisando ser necessariamente o seu titular.
§ 2º O setor privado deverá ser representado por lideranças da Rede Hoteleira, Rede de Restaurantes, Agências de Turismo, Associação Comercial e Empresarial, profissionais da área e setor de Comunicação Social, Sindicato Rural de Batatais e Núcleo de Artes e Artesanato indicados, em reunião, pelos seus pares."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 2677, de 13 de dezembro de 2002, nº 2947, de 20 de fevereiro de 2008, e art.1º, da Lei nº 2923, de 29 de agosto de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE MARÇO DE 2016.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO AUGUSTO LOMBARDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.